Uruguai: 57% dos pais instalam de forma errada as cadeiras para carro
16/10/2017
57% dos condutores instalam de forma incorreta os sistemas de retenção infantil, segundo um recente estudo publicado pelo Automóvel Clube do Uruguai (ACU). Além disso, 75% confirmam que não tentaram instalar a cadeira para carro antes da adquiri-la.
Um estudo realizado em Montevidéu entre 400 pessoas que viajavam de carro com crianças menores de 12 anos. O relatório indica que 19% dos interrogados afirmaram ter escolhido uma cadeira para carro inadequada para o desenvolvimento da criança. Além disso, 33% instalaram a cadeira para carro sem a criança e sem o manual, o que, sem dúvida, acarreta em um sistema de retenção infantil mau fixado e que consequentemente não protege a criança adequadamente em caso de acidente.
O que deve ser levado em conta na hora de escolher a cadeira? Este mesmo estudo mostra que 28% dos condutores interrogados tem priorizado especialmente os padrões de homologação adequados, enquanto 27% tem levado em conta se a cadeira é adequada segundo o peso e o tamanho da criança. 8% tem priorizado por cadeira que se adapte a crianças de diferentes idades e tamanhos enquanto 7% tem dado prioridade à reputação ou à marca.
A necessidade de realizar mais campanhas de sensibilização e informar mais os condutores ficou evidente no estudo. É que 14% dos interrogados tem fixado incorretamente a criança na cadeira e 10% colocam a cadeira em uma posição inadequada dentro do carro.
Também há que destacar os problemas que se encontram na hora de prender a criança. 5% dos interrogados afirmam que encontram problemas com a ancoragem na hora de colocar a criança na cadeira e 2% com o arnês que não se ajusta.
No Uruguai é obrigatório o uso do sistema de retenção infantil para todas pessoas menores de 1,5 metros em veículos particulares, tal e como a lei de Trânsito e Segurança Rodoviária (19.061). As crianças de 0 a 12 anos de idade são obrigadas a viajar nos assentos traseiros de conformidade aos sistemas de fixação e categorias estabelecidas na regulamentação. Estas mesmas obrigações destinam-se para os adolescentes até os 18 anos de idade que meçam menos de 1,50 metros de altura.
Pode consultar a regra do Uruguai em nosso anexo da ‘Legislação’.

