Descubra qual é a forma segura de levar as crianças em carros de dois lugares e conversíveis
09/08/2017
A grande maioria dos veículos que circulam por nossas estradas e cidades têm mais de dois lugares e não são conversíveis. Por isso a imensa maioria de artigos que dispomos como fonte de informação na Internet incluem informação para os veículos mais usuais, e pouca ou muito vaga há respeito dos carros de dois lugares e conversíveis.
Há que ser dito que os carros de dois lugares não precisam ser necessariamente carros desportivos, ainda que sejam os mais conhecidos. Utilitários como um Smart ForTwo, ou alguns veículos mistos utilizados para partilha, ou camiões pequenos, por exemplo, são dois lugares.
Dito isto, sabemos que por regulamento as crianças menores de idade e com uma estatura menor que 135 cm devem viajar, obrigatoriamente, nos assentos traseiros do veículo em seu correspondente SRI. As exceções incluem o caso de um veículo dois lugares, isto é, no caso do veículo não dispor de assentos traseiros.
Nesses casos, logicamente poderá ser acomodado o SRI da criança no assento do passageiro, levando em conta estas precauções:
- A cadeira deve estar virada para trás sempre que seja possível (no mínimo até os 15 meses, o recomendável é o maior tempo possível, inclusive até os 4 anos).
- Se estiver virada para trás, temos de assegurar-nos de que podemos desativar o airbag do passageiro. Se não for possível desativa-lo e a criança utiliza uma cadeira do grupo 0 não poderemos leva-la conosco (porque é obrigatório desativa-lo se levamos a criança virada para trás).
Além disso, devemos evitar práticas perigosas como levar as crianças soltas no carro, em qualquer caso, ainda que presas ou no colo, e menos ainda compartilhar o uso do cinto de segurança entre um adulto e a criança que viaja no colo. Nesse caso o cinto não protegerá o adulto e menos ainda a criança, que poderia sofrer lesões bem mais graves ao comprimir seu corpo entre o adulto e o cinto em caso de colisão.
No caso dos carros conversíveis não existe nada na legislação que nos obrigue, portando temos que ter bom senso na hora de proteger as crianças evitando situações de risco.

