Comparação velho-novo regulamento sobre a instalação dos SRI
16/11/2015
As normas que regem os Sistemas de Retenção Infantil estão a mudar e necessitamos ter claro em que afeta os utilizadores. Embora falemos de normas não é preciso assustarem-se e vamos rever para nos atualizarmos.
A antiga forma de atribuir os tipos de cadeiras infantis em função da idade e do peso passam a substituir-se exclusivamente por um critério de estatura, conforme se estabelece no Decreto Real espanhol 667/2015, de 17 de julho, que modifica o Regulamento Geral de Circulação (http://transparencia.gob.es/en/buscar/contenido/normavigente/NormaEV03D2-20152802 ), aprovado pelo Real Decreto 1428/2003, de 21 de novembro.Segundo o disposto nestas normas que tem efeitos práticos a partir de 1 de outubro de 2015 vamos rever os pontos chave que diferenciam as diretrizes antigas das novas.
Antes também havia disparidade em relação à forma de colocação dos SRI. Uns deviam colocar-se no sentido da marcha e outros em sentido contrário, em função de como fossem construídos, indistintamente do grupo de idade a que pertencesse a cadeira. Sob as novas normas especifica-se que a colocação dos Sistemas de Retenção Infantil tem de ser realizada exclusivamente na forma que especifique o fabricante nas instruções.
Com a modificação do artículo 117 do Regulamento Geral de Circulação também se tem em consideração a segurança dos menores. Diversos estudos indicam que os assentos traseiros são mais seguros do que o dianteiro, e especialmente o traseiro central. A proteção que oferece a estrutura do veículo em caso de impacto frontal ou frontal-lateral é capaz de manter protegido em maior medida o ocupante da cadeira.
Portanto, apesar de antes os menores de 12 anos usarem o SRI apropriado podiam circular no assento dianteiro embora os assentos traseiros estivessem vazios, agora todos os menores que meçam menos de 135 centímetros de altura terão que ocupar os assentos traseiros obrigatoriamente, um lugar onde a possibilidade de sofrer lesões é muito menor ou se reduz em grande medida a gravidade das lesões.
Apenas existem três casos excecionais em que os menores poderão ocupar o assento do copiloto, desde que utilizem os Sistemas de Retenção Infantil pertinentes:
- Se o veículo não tiver assentos traseiros
- Se todos os assentos traseiros já estiverem ocupados por menores de tamanho inferior a 135 centímetros.
- Se nos assentos traseiros não for possível instalar os SRI homologados.
No caso de não se seguirem as instruções destas normas, além de colocar em risco a segurança das crianças, expomo-nos a uma sanção de 200 euros para o condutor e a retirada de três pontos da carta de condução, podendo até chegar à nossa imobilização ou do veículo se o agente o considerar.
