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Como transportar crianças em carrinhas?

Como transportar crianças em carrinhas?

27/04/2016

27/04/2016


No carro pode ser, mas há outros veículos que estão a ter cada vez mais protagonismo. Não é raro, nos tempos que correm, que alguém utilize o mesmo veículo para desempenhar a sua atividade profissional e, ao mesmo, o use na sua vida privada. É o que acontece com as carrinhas.

As carrinhas estão cada vez mais preparadas em termos de conforto e comodidade para o utilizador. Praticamente a única diferença em relação a um carro é o espaço e, de maneira muito positiva, as possibilidades que dá aos utilizadores.

Portanto, a mesma carrinha que durante a semana carrega caixas, vidros, material de construção ou qualquer outro, ao fim de semana converte-se no meio de transporte ideal para a sua família, sobretudo para os seus filhos.

Se quiser ir passar um fim de semana inesquecível, uma carrinha permitirá levar bicicletas, carrinhos e outros objetos para que o seu filho/a se divirta sem nenhum tipo de problema.

Mas, o que acontece com as crianças? Como as transportamos na carrinha?

O QUE DIZ A LEI

Antes de entrar em dispositivos de segurança infantis para o transporte de menores, é necessário rever a lei. São normas que a Direção Geral de Viação espanhola mudou há relativamente pouco tempo.

Concretamente, entrou em vigor a 1 de outubro de 2015 e dizia que os menores que medem 1,35 metros de estatura ou menos deverão ir sentados nos lugares traseiros do veículo.

Isto quer dizer que não poderão viajar nos assentos dianteiros, salvo se todos os assentos traseiros estiverem ocupados por outros menores.

No caso de incumprimento da norma e se for detetado, as autoridades poderão imobilizar o veículo e sancionar o condutor com o valor de 200 euros.

Mas esta lei tem as suas exceções. Então, os menores poderão viajar no assento dianteiro:

  • quando o veículo não tiver lugares traseiros (em caso de veículos de dois lugares ou carrinhas).
  • Quando os assentos traseiros estiverem ocupados na sua totalidade por menores de 1,35 metros de altura ou menos.
  • Quando nos assentos traseiros não for possível instalar os sistemas de retenção infantil adequados.

Isto quer dizer que, se tivermos uma carrinha que só tem assentos dianteiros, porque a parte traseira está habilitada para carga, os mais pequenos deverão ir irremediavelmente na parte dianteira.

Bem, tendo claro um aspeto fundamental como é a localização da cadeira, vamos incidir nestes e ver alguns acessórios que permitem levar as crianças na carrinha da maneira mais otimizada.

SISTEMAS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA

O sistema por excelência é a cadeira e, entre elas, devem ser escolhidas aquelas que estiverem homologadas especificamente para as fixações que tiver a carrinha.

O melhor aliado para a sua cadeira e para si, porque a sua instalação é rápida e simples, é o sistema Isofix. A grande maioria das cadeiras já inclui na sua estrutura o necessário para ser compatível com este sistema. Neste artigo explicamos detalhadamente tudo sobre este sistema de fixação. A maioria das carrinhas de hoje, já o têm de série nos seus assentos traseiros.

Igualmente, há outros acessórios que podem melhorar a segurança da criança na carrinha, ainda que não seja em andamento. Tendo em conta as possibilidades que as carrinhas oferecem graças ao espaço, pode acontecer que tenha instalada uma cama adicional. Se assim for, a rede anti-queda é um elemento essencial e a sua instalação é realmente fácil: a parte superior fixa-se ao teto com duas correias de fixação e a inferior fixa-se da mesma maneira à base da cama.

Neste sentido, é muito importante que, no caso de levar carga, esteja bem fixada. É obrigatório. De entre os fatores que podem ser alvo de sanção pela disposição e dimensões da carga contempladas no Regulamento Geral de Circulação espanhol, há um que tem a qualificação de grave: “Circular com o veículo cuja carga possa ser arrastada, cair total ou parcialmente, deslocar-se de maneira perigosa ou comprometer a estabilidade do veículo, sem dispor dos acessórios que garantam a adequada proteção ou acondicionamento da carga transportada. Sendo o responsável o titular ou condutor do veículo e implicando uma multa de 200 euros (segundo o art.º 65.f da Lei de Segurança Rodoviária espanhola)”

Como exemplo deste caso temos o facto de não atar devidamente os objetos que transportarmos como, por exemplo, bicicletas, pranchas de snowboard ou esqui para a neve ou de surfe para o mar, com o consequente risco de queda e perigo para os restantes utilizadores que partilham a rede rodoviária. Caso seja uma carrinha que não tenha separação entre a cabine do condutor e a zona de trás, porque se podem instalar assentos, aconselhamos a instalar uma grade que separe ambos os espaços. Devemos evitar a todo o custo o transporte de algum objeto solto que possa sair disparado em caso de travagem brusca ou impacto.

Por último, lembre-se que, se colocar a criança com a cadeira no assento dianteiro e no sentido contrário ao da marcha, deve desativar os airbags da sua posição. Recomendamos o artigo "Benefícios de os nossos filhos viajarem sempre em sentido contrário ao da marcha" e "Como devem viajar as crianças à frente"


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