O Chile modifica as suas normas sobre cadeiras infantis: os menores de 12 anos deverão viajar no banco de trás
21/03/2016
Desde 16 de março de 2016, as crianças até 12 anos de idade deverão ir no assento traseiro dos veículos ligeiros e deverão levar sistema de retenção infantil até aos 8 anos, inclusive. São algumas das principais modificações da Lei de Trânsito que foi aprovada de forma transversal no Congresso. Além disso, foram endurecidas as sanções.
O Ministério de Transportes e Telecomunicações do Chile indicou que a lei 20.904 “aperfeiçoou a legislação em vigor” relativamente ao transporte de menores em veículos ligeiros e aumentou as sanções para os condutores que não transportem as crianças nos assentos traseiros ou que não usem sistemas de retenção infantil.
Até esta alteração, a Lei proibia o transporte de menores de 8 anos nos assentos dianteiros dos veículos e exigia que as crianças menores de 4 anos fossem transportadas em SRI. Agora, a idade para ir obrigatoriamente atrás é ampliada até aos 12 anos e até aos 8 anos para levar sistema de retenção infantil. Além disso, são incluídas caraterísticas de peso e tamanho (135 cm e 33 kg).
Tal como deu a conhecer a Secretária Executiva da Conaset (do Ministério de Transportes e Telecomunicações do Chile), Gabriela Rosende, 1 de cada 3 mortes de crianças entre os 11 e os 14 anos é causada por acidentes rodoviários. Em 2014 faleceram na estrada 92 crianças até aos 14 anos.
O QUE ENTENDEMOS POR VEÍCULO LIGEIRO?
As normas indicam que veículos ligeiros são os veículos com um peso bruto inferior a 2.700 kg, excluindo os de três ou menos rodas. Os veículos ligeiros são classificados como veículos de passageiros (menos de 2.700 kg concebidos para o transporte de pessoas. São incluídas camionetas ligeiras ou furgonetas com peso inferior a este) e comerciais (veículos motorizados ligeiros com um peso bruto inferior a 2.700 kg, concebidos para o transporte de carga ou derivados destes)
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
- É proibido transportar menores de 12 anos nos assentos dianteiros em veículos ligeiros. Desde 16 de março de 2016. Excetuam-se os veículos de cabina simples (apenas com assentos dianteiros).
- O sistema de retenção infantil é obrigatório até aos 8 anos (incluído).
- É estabelecido o tamanho de 1,35 metros e o peso de 33 kg para usar sistema de retenção infantil (em vigor em março de 2017). Ficam excluídos os táxis.
- A Lei aumenta as sanções por não levar uma criança no sistema de retenção infantil, passando de uma falta grave para "gravíssima" (multa entre 1,5 e 3 UTM, ou seja, entre 66.000$ e 132.000$), acrescendo a suspensão da carta de condutor entre 5 e 45 dias.
- Os condutores que transportem menores de 12 anos no assento do copiloto terão a mesma multa.

